A CLT é um grupo de regras que faz parte da vida de todo contratante ou trabalhador de carteira assinada.
Entretanto, por se tratar de um conjunto muito extenso de regras, é comum que muitos dos próprios colaboradores e até gestores não conheçam todas elas.
Dessa forma, pensando em trazer essas informações de forma fácil e rápida, nós do QRPoint fizemos esse guia simplificado com tudo sobre CLT.
Ademais, aqui você vai encontrar também as mudanças que foram feitas com a Reforma Trabalhista e uma dica especial de como evitar problemas judiciais envolvendo a CLT. Confira!
O que é CLT?
CLT é uma sigla que corresponde a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que determina as normas para vínculos empregatícios.
Sendo assim, ela regula determinadas categorias de profissionais através da descrição dos direitos e deveres tanto do contratante quanto do colaborador.
Portanto, a lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943 é responsável por definir os conceitos de empregador, empregado e serviço efetivo, assim como seus respectivos direitos e deveres.
Agora que você sabe o que significa CLT, veja a seguir em detalhes quem são esses que estão sujeitos às regras da lei.
Quem é englobado pelas normas da CLT?
O principal englobado pelas normas da CLT é o trabalhador urbano, desde que tenha vínculo empregatício. Dessa forma, esses colaboradores são ditos celetistas.
Assim, o que garante ao profissional a categoria de “trabalhador urbano” é exercer um ofício que não seja considerado agricultura, pecuária ou qualquer atividade agroeconômica.
Além disso, mesmo sem a carteira assinada para formalizar a relação empregatícia, o profissional pode recorrer à justiça para ter os direitos garantidos pela CLT.
Para tanto, basta que o colaborador comprove que seu exercício laboral cumpre com os requisitos da CLT para empregados.
Sendo assim, o que confere o estado de “empregado” ao profissional é ser uma pessoa física, que se submete às normas do contratante e recebe salário para tal.
Por último, é necessário também que o trabalho seja feito com pessoalidade, sendo assim esperado que aquele colaborador em específico cumpra com suas tarefas.
Sabendo disso, veja agora aqueles que não são abarcados pelo regime CLT.
A quem não se aplica a CLT?
A CLT não se aplica a uma série de trabalhadores, o que não significa que esses ficam sem acesso a nenhum direito trabalhista.
Por exemplo, a categoria dos trabalhadores rurais não tem acesso aos direitos celetistas, mas são protegidos por outras leis (específicas para eles).
Além disso, para servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos municípios ou dos estados a regra é diferente.
Tanto eles quanto os profissionais que servem a autarquias não irão ser regidos pela CLT.
Ademais, trabalhadores autônomos, empregados domésticos, estagiários e menores aprendizes também não se encaixam nos termos da lei, mesmo recebendo pagamento por seus serviços.
Por fim, os voluntários, ou seja, aqueles que não recebem pagamento, também estão de fora dos termos da CLT.
Sabendo disso, confira a seguir os direitos que constam na CLT para aqueles que estão dentro dos termos da lei.
Quais são os direitos do trabalhador de acordo com a CLT?
Os direitos do trabalhador de acordo com a CLT são diversos, por isso mesmo causam confusão em alguns e até mesmo são desconhecidos por outros.
Portanto, confira abaixo os principais direitos do colaborador que trabalha com sua CLT atualizada.
Como funciona a carteira de trabalho CLT?
De acordo com o 13º artigo da CLT, a carteira de trabalho se faz obrigatória no exercício de qualquer emprego.
Ela também é necessária no exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Dessa forma, a carteira de trabalho serve de comprovante do vínculo empregatício entre as partes, assim como registro do histórico do colaborador.
Juntamente, constam também na carteira o cargo do profissional, seu salário, assim como seus dependentes, registro de acidentes de trabalho e outras informações pessoais.
Como funciona a Remuneração CLT?
A CLT estabelece um conjunto de normas para o pagamento do salário do colaborador, ditando as formas de pagamento, dia para tal e ônus em caso de atraso.
Primeiramente, a CLT determina que o pagamento deve ser feito apenas em dias úteis, no horário de serviço do profissional ou logo após seu término, sempre no local de trabalho.
Entretanto, é possível também depositar o valor na conta do colaborador, podendo ser solicitado que o mesmo crie uma conta salário apenas para esse recebimento.
Além disso, o contratante deve entregar o salário ao profissional até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento.
Ademais, toda e qualquer remuneração monetária que o celetista receber deve constar registrada no holerite, ficando disponível à consulta de ambas as partes.
Como funcionam os vales alimentação e transporte CLT?
O vale-transporte trata-se de um benefício previsto na CLT como obrigatório a todos os profissionais.
Através dele ou colaborador receberá de forma antecipada a quantia referente ao o que é gasto em transporte de ida e volta da sua casa até o local de trabalho.
A lei, portanto, estabelece que esse benefício não tem natureza salarial, permitindo que as organizações descontem até, no máximo, 6% do valor do benefício do salário do profissional para compor seu pagamento.
Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não se constitui como um benefício obrigatório, ficando a critério da empresa.
Essa remuneração segue então a regra única de não poder ultrapassar 20% do valor do salário do colaborador.
Como funciona o exame Médico CLT?
A preocupação com a saúde do colaborador também é discutida e priorizada na CLT, estabelecendo em seu corpo que a empresa deve custear a realização de alguns exames nos profissionais.
Dessa forma a organização têm obrigatoriedade de cumprir com, no mínimo, dois tipos de exames médicos, sendo primeiro admissional e o segundo demissional.
Primeiramente, o exame admissional deve ser feito antes da contratação para fornecer um panorama sobre a saúde física e psicológica do indivíduo.
Esses exames possibilitam uma avaliação da aptidão do colaborador para execução daquele trabalho.
Já no exame demissional, os mesmos pontos serão avaliados para entender se o profissional poderá ser desligado da empresa.
Isso porque, caso ele não passe nos testes, o contratante terá de encaminhar o colaborador para o tratamento médico devido
Assim que o tratamento tiver sido concluído, um novo teste deverá ser solicitado para avaliar os resultados.
Dessa forma, o profissional só poderá ser desligado da empresa ao ser aprovado nos exames.
A CLT dita que os exames tem a obrigatoriedade de ser feitos por um especialista em Medicina do Trabalho.
Isso porque apenas esse profissional especializado poderá emitir um documento comprovando o estado de saúde do colaborador, chamado Atestado de Saúde Ocupacional.
Ademais, a lei também determina uma periodicidade para a realização desses exames caso o profissional tenha um trabalho com qualquer grau de insalubridade ou risco à sua saúde.
Como ficam as faltas no trabalho?
A legislação da CLT entende que todo colaborador poderá acabar precisando faltar, em algum momento, um dia de trabalho.
Sendo assim, existem alguns casos onde o profissional não deverá receber nenhum tipo de redução em seu pagamento caso venha a faltar.
Entretanto, caso o profissional se ausente fora dos termos previstos na lei ou caso ele não tenha documento comprovando seu motivo, a ocasião será vista como falta injustificada.
Os prejuízos nessa situação poderão atingir tanto a remuneração quanto as férias e até mesmo o décimo terceiro salário do profissional.
Esse comportamento pode resultar até mesmo em demissão por justa causa. Sabendo disso, veja a seguir as ocasiões onde o profissional poderá justificar suas faltas:
Caso o colaborador vá se casar naquele dia;
Caso o colaborador vá realizar uma doação voluntária de sangue;
Caso o colaborador precise levar seu filho, de até 6 anos, a consultas médicas;
Caso colaborador precise realizar exames preventivos de câncer;
Caso o colaborador precise acompanhar sua parceira em consultas ou exames médicos necessários durante o período de gravidez;
Caso colaborador tenha de cumprir exigências do serviço militar, por qualquer período de tempo;
Caso colaborador venha a ter uma perda em sua família, podendo ser de cônjuge pais, irmãos, filhos ou dependentes que constem em sua carteira de trabalho.
Como ficam os acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho ficam classificados pela lei como aqueles que se dão durante exercício de qualquer tarefa a serviço da organização.
Dessa forma, é considerado acidente aquele que causa ao profissional algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional.
Levando em conta também o risco de morte ou perda completa ou parcial (seja de forma permanente ou temporária) da capacidade de trabalho.
Assim, quando ocorre algum desses casos o contratante é obrigado por lei a arcar com os custos reparatórios dos danos causados por esse acidente.
Portanto, são ditos acidentes de trabalho aqueles que ocorrem durante o trajeto de deslocamento da residência do profissional até seu local de trabalho, seja na ida ou na volta.
Ademais, também são considerados acidentes de trabalho os casos de doença que tenha sido causada pelo exercício das atividades laborais.
Como funciona o seguro-desemprego CLT?
CLT garante o direito de seguro-desemprego para aqueles que forem demitidos sem justa causa.
Essa atitude é tomada visando assegurar que o colaborador terá condições de arcar com suas despesas mensais antes de conseguir o próximo emprego.
O seguro-desemprego trata-se, portanto, de uma remuneração mensal que pode ser solicitada diversas vezes pelo celetista.
Seu valor deverá, portanto, ser estipulado de acordo com o cálculo que leva em conta a faixa salarial média do profissional nos últimos três meses de trabalho.
Ademais, além do caso da demissão sem justa causa, profissionais também poderão solicitar a quantia caso haja demissão indireta.
Essa situação acontece quando há algum tipo de impedimento por parte do contratante de que o profissional execute seu trabalho da forma devida.
Como funcionam as jornadas de trabalho CLT?
A CLT também define regras para a jornada de trabalho, sendo ela todo o período em que o colaborador permanece disponível para seu contratante, seja executando alguma tarefa ou não.
Esse tempo, portanto, tem um limite definido pela lei de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Essa regra visa impedir que qualquer trabalhador ultrapasse as 8 horas diárias de trabalho. Entretanto, é possível cumprir até 2 horas extras por dia dentro da lei.
Como funciona a Hora extra CLT?
Quando o profissional ultrapassa as 8 horas diárias de jornada laboral, todo tempo trabalhado será considerado hora extra.
Esse período deve então obedecer a algumas regras estabelecidas pela CLT, tendo a duração máxima de 2 horas por dia.
Além de estabelecer o limite de tempo, a lei também dita como deve ser feito o cálculo do pagamento dessas horas, onde o colaborador deverá receber uma remuneração extra.
O mínimo de acréscimo no pagamento de cada hora é de 50% a mais do que a hora normal recebida pelo profissional.
Esse processo, portanto, exige que haja um controle meticuloso e preciso das horas trabalhadas por cada colaborador, podendo gerar processos trabalhistas em casos de imprecisão.
Como funciona o Adicional noturno CLT?
O adicional noturno é uma normatização feita pela CNT para compensar os profissionais com rotina de jornada noturna de trabalho.
Esse acréscimo é dado devido ao elevado nível de desgaste físico e mental a que esses profissionais estão submetidos, se comparados aos trabalhadores diurnos.
Dessa forma, a CLT estabelece dois tipos de adicional noturno, variando de acordo com o tipo de ocupação do colaborador.
O primeiro adicional noturno se aplica a trabalhadores urbanos e deve ser dado a todo colaborador que tiver período de trabalho entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Já o segundo tipo de adicional noturno abarca os trabalhadores rurais, que variam entre aqueles que trabalham na lavoura e na pecuária.
Os trabalhadores da lavoura têm adicional noturno aplicado das 21h às 5h e os que trabalham na pecuária, tem adicional noturno aplicado das 20h às 4h.
De acordo com a lei, esses profissionais que trabalham no turno inverso devem ter suas horas de trabalho acrescidas em 20% do seu salário.
Ademais, o valor-hora dos colaboradores é contabilizado a cada 52 minutos e 30 segundos, com os minutos restantes sendo pagos em regime de hora extra.
Como funciona o período de descanso CLT?
A CLT também estabelece a necessidade de período de descanso para o profissional visando manter sua saúde física, mental e higiene em bom estado.
Dessa forma, são colocados pela lei dois tipos de período de descanso sendo eles o interjornada e o intrajornada.
O interjornada trata-se de um descanso que o colaborador deve ter entre o fim e o início de uma nova jornada de trabalho.
A lei determina que esse período seja de, no mínimo, 11 horas devendo essas ser sempre consecutivas, sem possibilidade de redução ou fracionamento.
Já o descanso intrajornada deve ser dado ao profissional durante sua jornada de trabalho. tendo durações variáveis de acordo com o que foi pré-estabelecido entre as partes.
Como funcionam as férias anuais CLT?
Outro direito do colaborador garantido pela CLT: férias anuais remuneradas e obrigatórias, mesmo que não sendo de 30 dias seguidos.
De acordo com a lei, após ter cumprido um ano de serviços prestados o profissional tem direito a um período de 30 dias de férias remuneradas.
Essa quantia, entretanto, não precisa ser necessariamente de 30 dias corridos, podendo ser dividida em até três períodos anuais.
Esses períodos seguem a norma de que um deles precisa ter no mínimo 14 dias e os outros dois um mínimo de 5.
Quanto à remuneração referente aos dias de férias, ela deve ser dada até 2 dias antes que o período comece, gerando multa de 100% do valor em caso de atraso.
Como funciona o décimo terceiro salário CLT?
A todo celetista que possui carteira assinada é garantido o direito de uma gratificação salarial no final do ano, conhecida como 13º salário.
O profissional, entretanto, não tem necessariamente de esperar até o final do ano para receber a quantia.
A organização e o colaborador podem fazer um acordo para dividi-la em duas parcelas.
Caso opte por esse sistema, o profissional irá receber a primeira parcela do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Para ter direito a essa gratificação, o colaborador deverá trabalhar, no mínimo, mais de 15 dias por mês.
Sendo assim, a contagem para do 13º salário terá o mês desconsiderado caso o profissional ultrapasse as 15 faltas.
Como funciona a licença maternidade e paternidade CLT?
A licença maternidade é um direito de afastamento remunerado dado a profissionais que estão próximas de ter seu filho, acabaram de dar à luz ou adotaram uma criança.
Esse direito, contudo, não é uma exclusividade das profissionais celetistas, abarcando então todas as mulheres que dão algum tipo de contribuição ao INSS.
Dessa forma, a mulher tem direito a uma licença de no mínimo 120 dias, apresentando um atestado médico, certidão de nascimento ou de adoção.
Entretanto, o período não é o mesmo quando o assunto é licença paternidade, tratando-se de cinco dias a partir da data do nascimento ou adoção.
Porém, há formas de prorrogar essa quantia de dias para ambos, através de convenção coletiva ou caso a empresa faça parte do programa empresa cidadã.
Nesse caso o pai poderá participar de um programa de orientação para paternidade responsável que lhe garantirá o direito a mais 15 dias de licença.
Já para as mulheres, a prorrogação é de 60 dias caso a organização participe do programa.
Como funciona o FGTS CLT?
O fundo de garantia por tempo de serviço FGTS se trata de um benefício feito para os colaboradores, cumprindo com o papel de fundo emergencial.
Nele, uma quantia e diz respeito a 8% do valor bruto do pagamento do profissional é retirada de seu salário e guardada mês a mês.
Dessa forma a quantia pode ser requisitada pelo profissional em algumas situações. a mais comum é a demissão sem justa causa.
Porém, também existem em outros casos citados na CLT: contrato de trabalho que termina, seja através de acordo ou não, aposentadoria, surgimento de uma necessidade especial ou morte do profissional.
Além disso, o colaborador também pode resgatar seu FGTS quando sua idade ultrapassa 70 anos ou caso haja uma urgência devido a uma catástrofe natural.
Por fim, desde 2019 também é possível sacar anualmente de 5 a 50% da quantia nos primeiros 10 dias do mês do aniversário do profissional.
Essa manobra, porém, impede o celetista de retirar o valor integral da sua rescisão em caso de demissão, devendo, portanto, ser muito bem planejada.
Sabendo de todas essas obrigações por parte tanto do contratante quanto do contratado, veja a seguir uma dica de ouro de como evitar grande parte dos possíveis processos trabalhistas.
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